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Crime e Punição
Você poderia
argumentar que muitas coisas eram diferentes
em 1919, mas a
pacifista holandesa Clara Wichmann com certeza
tinha algumas idéias
progressistas sobre crime e punição...
Por que a punição é aplicada? A maioria das pessoas nem se
fazem essa pergunta. Para elas é óbvio que prisões existam, celas nas quais
aqueles que transgrediram as leis penais desta sociedade são trancafiados
por semanas ou meses ou até mesmo anos. Elas andam perto dessas prisões e
não se perturbam com sua existência.
Outras que examinaram esta questão acham fácil responder: um senso de
justiça, elas dizem, demanda retribuição pela injustiça; cometida. Ou elas
defendem os interesses da sociedade e concluem que a sociedade deve se
proteger contra as infrações à ordem impedindo o crime, melhorando, se
possível, o criminoso, e, se isto, na sua opinião, não for possível,
deve-se torná-lo inofensivo.
Dor
e exclusão
Este raciocínio presume que a pessoa que infringe as leis penais existentes
é uma pessoa ruim e que a sociedade a qual a maioria condena tais pessoas é
uma sociedade verdadeiramente humanitária. Ele também pressupõe que
infligir dor e exclusão são reações apropriadas contra “criminosos”. Do
fundo do coração, achamos tudo isso errado e trágico: uma ilusão doentia
que perpetua relações desumanas.
É obviamente falso que nossa lei atual represente uma verdade eterna. Ela
protege a classe dos proprietários, ela mantém as relações de propriedades
vigentes como se valessem ser mantidas a qualquer preço. É agradável e
fácil pensar que a maioria das pessoas condenadas são moralmente
deficientes e a maioria dos não-condenados são pessoas de uma ordem
superior. Na verdade, porém, não é assim tão simples!
Em todos os países, a vasta maioria das pessoas condenadas, mesmo em
relação à sua proporção na população, pertence às classes sem propriedades!
Se o crime unicamente procedesse da “maldade dos corações”, seria esse ainda
o caso?
“Correção”
e intimidação
Vamos pensar naqueles criminosos que realmente precisariam melhorar. O que
a punição faz para eles? A punição os rebaixa, os humilha, rouba deles todo
e qualquer poder de recuperação. Desde o início do processo criminal, eles
são colocados em oposição à sociedade, considerados inimigos.
Como resultado disso todo o desenvolvimento interior, que se segue a toda
ação e também a todo feito errôneo, é rompido. O processo interior de cura
é perturbado. Na realidade, atualmente, o criminoso ainda não é tratado
como ser humano, mas processado como uma coisa. Tudo que merece ser chamado
humano lhe é negado na prisão. Na prisão ele (ou ela) nem tem a
oportunidade de transformar suas boas resoluções em ação. Isto é o
motivo pelo qual a correção do criminoso por intermédio da prisão é
impossível.
Pode a prisão então intimidar? Pouco. Elevação ou queda da criminalidade
são, em geral, determinadas por causas completamente diferentes do efeito
da punição. Isto é continuamente demonstrado pelo grande número de
ofensores reincidentes. Mas, acima de tudo, todo o conceito de intimidação
é imoral, pois considera os seres humanos somente como um meio.
Torná-los inofensivos então? Pouco. O próprio termo é indigno! E o
resultado dessa tentativa é que muitos deixam a prisão “mais nocivos” do
que quando entraram. Desperte a bondade nas pessoas, faça o que pode para
fortalecê-lo, para deixar toda a capacidade positiva e construtiva dentro
deles crescer; mas não tente torná-los “inofensivos”.
Em alguns criminosos “incorrigíveis”, parece que nada de bom pode ser
despertado. Em toda sua pessoa parecem subumanos, vítimas de degeneração...
Deveríamos considerá-los e tratá-los como pessoas doentes e não pensar em
“puni-los” mais do que hoje iríamos punir pessoas loucas.
O
conceito de punição
Mais poderoso do que todos estes “propósitos” que se espera atingir com
punição é o velho princípio de represália que vive nas pessoas em que a
vingança se escondeu. Ele requer que a pessoa que causou sofrimento também
sofra dor, ele quer “reembolso” de tudo e vingança.
O direito penal é apenas uma manifestação de algo que encontramos em todos
os domínios da vida pessoal e social. Com profunda convicção nós nos opomos
a todo o conceito de punição. Não é assim que a relação de seres humanos
para seres humanos deveria ser. Não é a maneira como as pessoas deveriam
enfrentar uns aos outros.
Nós propomos outro princípio de vida: não devemos julgar. Não devemos
retaliar. Não devemos punir. Não devemos recompensar. Mas devemos tentar,
com todo o poder dentro de nós, criar uma sociedade verdadeiramente
humanitária, na qual as condições para crescimento e desenvolvimento para
todas as pessoas estejam presentes. Devemos tentar — em nós mesmos e nos
outros — superar o mal pelo bem. O crime só pode ser combatido
indiretamente — não destruindo forças, mas despertando forças,
transformando aquilo que começou de forma destrutiva em algo construtivo.
Numa verdadeira Comunidade haveria a disposição para ajudar uns aos outros
a superar nossas dificuldades. Para tanto estaríamos preparados para
sacrificar muito “interesse” imediato. Não teríamos, como agora, sempre em
mente os “objetos da lei que estão ameaçados”, mas os seres humanos, que
sempre enfrentam uma luta consigo mesmo. Quando um dos nossos sucumbiu
nessa luta, saberíamos que foi nosso fracasso comum.
Apesar de nos alegrarmos com cada melhoria real que é feita no direito
penal e no sistema penal — nossa meta é mais ampla. Pedimos uma
transformação radical, não mudanças parciais. Vemos um outro princípio
aparecer no horizonte — uma nova era, uma humanidade fraternal, que irá
romper o princípio de punição.
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Fonte: Texto traduzido do original holandês escrito em
junho de 1919 e publicado pela revista Peace News em
fevereiro de 2002. Dra. Clara Meijer Wichmann foi chefe do departamento de
estatística criminal da Agência Central de Estatística do governo holandês.
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