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Crime
e Punição
Você poderia argumentar que muitas coisas eram diferentes
em 1919,
mas a pacifista holandesa Clara Wichmann com certeza
tinha algumas idéias progressistas sobre crime e punição...
Por que a punição é aplicada?
A maioria das pessoas nem se fazem essa pergunta. Para elas é óbvio
que prisões existam, celas nas quais aqueles que transgrediram
as leis penais desta sociedade são trancafiados por semanas
ou meses ou até mesmo anos. Elas andam perto dessas prisões
e não se perturbam com sua existência.
Outras que examinaram esta questão acham fácil
responder: um senso de justiça, elas dizem, demanda retribuição
pela injustiça; cometida. Ou elas defendem os interesses
da sociedade e concluem que a sociedade deve se proteger contra
as infrações à ordem impedindo o crime, melhorando,
se possível, o criminoso, e, se isto, na sua opinião,
não for possível, deve-se torná-lo inofensivo.
Dor e exclusão
Este raciocínio presume que a pessoa que infringe as leis
penais existentes é uma pessoa ruim e que a sociedade a
qual a maioria condena tais pessoas é uma sociedade verdadeiramente
humanitária. Ele também pressupõe que infligir
dor e exclusão são reações apropriadas
contra “criminosos”. Do fundo do coração,
achamos tudo isso errado e trágico: uma ilusão doentia
que perpetua relações desumanas.
É obviamente falso que nossa lei atual represente uma verdade eterna.
Ela protege a classe dos proprietários, ela mantém as relações
de propriedades vigentes como se valessem ser mantidas a qualquer preço. É agradável
e fácil pensar que a maioria das pessoas condenadas são moralmente
deficientes e a maioria dos não-condenados são pessoas de uma
ordem superior. Na verdade, porém, não é assim tão
simples!
Em todos os países, a vasta maioria das pessoas condenadas,
mesmo em relação à sua proporção
na população, pertence às classes sem propriedades!
Se o crime unicamente procedesse da “maldade dos corações”,
seria esse ainda o caso?
“Correção” e intimidação
Vamos pensar naqueles criminosos que realmente precisariam melhorar.
O que a punição faz para eles? A punição
os rebaixa, os humilha, rouba deles todo e qualquer poder de recuperação.
Desde o início do processo criminal, eles são colocados
em oposição à sociedade, considerados inimigos.
Como resultado disso todo o desenvolvimento interior, que se segue
a toda ação e também a todo feito errôneo, é rompido.
O processo interior de cura é perturbado. Na realidade,
atualmente, o criminoso ainda não é tratado como
ser humano, mas processado como uma coisa. Tudo que merece ser
chamado humano lhe é negado na prisão. Na prisão
ele (ou ela) nem tem a oportunidade de transformar suas boas resoluções
em ação. Isto é o motivo pelo qual a correção
do criminoso por intermédio da prisão é impossível.
Pode a prisão então intimidar? Pouco. Elevação
ou queda da criminalidade são, em geral, determinadas por
causas completamente diferentes do efeito da punição.
Isto é continuamente demonstrado pelo grande número
de ofensores reincidentes. Mas, acima de tudo, todo o conceito
de intimidação é imoral, pois considera os
seres humanos somente como um meio.
Torná-los inofensivos então? Pouco. O próprio
termo é indigno! E o resultado dessa tentativa é que
muitos deixam a prisão “mais nocivos” do que
quando entraram. Desperte a bondade nas pessoas, faça o
que pode para fortalecê-lo, para deixar toda a capacidade
positiva e construtiva dentro deles crescer; mas não tente
torná-los “inofensivos”.
Em alguns criminosos “incorrigíveis”, parece
que nada de bom pode ser despertado. Em toda sua pessoa parecem
subumanos, vítimas de degeneração... Deveríamos
considerá-los e tratá-los como pessoas doentes e
não pensar em “puni-los” mais do que hoje iríamos
punir pessoas loucas.
O conceito de punição
Mais poderoso do que todos estes “propósitos” que
se espera atingir com punição é o velho princípio
de represália que vive nas pessoas em que a vingança
se escondeu. Ele requer que a pessoa que causou sofrimento também
sofra dor, ele quer “reembolso” de tudo e vingança.
O direito penal é apenas uma manifestação
de algo que encontramos em todos os domínios da vida pessoal
e social. Com profunda convicção nós nos opomos
a todo o conceito de punição. Não é assim
que a relação de seres humanos para seres humanos
deveria ser. Não é a maneira como as pessoas deveriam
enfrentar uns aos outros.
Nós propomos outro princípio de vida: não
devemos julgar. Não devemos retaliar. Não devemos
punir. Não devemos recompensar. Mas devemos tentar, com
todo o poder dentro de nós, criar uma sociedade verdadeiramente
humanitária, na qual as condições para crescimento
e desenvolvimento para todas as pessoas estejam presentes.
Devemos tentar — em nós mesmos e nos outros — superar
o mal pelo bem. O crime só pode ser combatido indiretamente — não
destruindo forças, mas despertando forças, transformando
aquilo que começou de forma destrutiva em algo construtivo.
Numa verdadeira Comunidade haveria a disposição para
ajudar uns aos outros a superar nossas dificuldades. Para tanto
estaríamos preparados para sacrificar muito “interesse” imediato.
Não teríamos, como agora, sempre em mente os “objetos
da lei que estão ameaçados”, mas os seres humanos,
que sempre enfrentam uma luta consigo mesmo. Quando um dos nossos
sucumbiu nessa luta, saberíamos que foi nosso fracasso comum.
Apesar de nos alegrarmos com cada melhoria real que é feita
no direito penal e no sistema penal — nossa meta é mais
ampla. Pedimos uma transformação radical, não
mudanças parciais. Vemos um outro princípio aparecer
no horizonte — uma nova era, uma humanidade fraternal, que
irá romper o princípio de punição.
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Fonte: Texto traduzido do original holandês escrito em junho de 1919
e publicado pela revista Peace News em fevereiro de 2002. Dra. Clara
Meijer Wichmann foi chefe do departamento de estatística criminal
da Agência Central de Estatística do governo holandês.
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